Isenção do Imposto de Renda para Portadores de Doença Grave

Você sabia que aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados que sejam portadores de doença grave possuem direito à isenção do Imposto de Renda sobre os seus proventos de aposentadoria?

Esse direito está previsto no art. 6º, XIV da Lei n. 7.713/88, e garante a isenção mesmo nos casos em que a pessoa não apresente sintomas ou que a doença tenha sido curada após tratamento médico, como veremos mais adiante.

E quais doenças são consideradas graves para fins de concessão da isenção?

Neste caso, a lei é taxativa, especificando exatamente quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda. Vejamos:

  • moléstia profissional (doenças decorrentes de atividade profissional)
  • tuberculose ativa
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna (câncer)
  • cegueira (inclusive de um único olho)
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave (doenças no coração)
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave (doenças nos rins)
  • hepatopatia grave (doenças no fígado)
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

A isenção é devida independentemente de a doença ser preexistente (seja desde o nascimento ou no decorrer da vida laboral) ou após a aposentadoria. O que muda, nesses casos, é o momento em que a isenção passa a ser devida. No caso de doenças preexistentes, a isenção é devida a partir da aposentadoria. Já nos casos de doenças contraídas após a aposentadoria, a isenção passará a valer a partir do diagnóstico da doença ou da data do requerimento da isenção.

A fim de obter a isenção, o primeiro passo é procurar um médico, realizar os exames necessários, e solicitar um laudo o mais detalhado possível. Posteriormente, deverá ser realizado o pedido de isenção junto ao órgão pagador do benefício (INSS, por exemplo).

Importante observar que esta isenção recai apenas sobre os proventos de aposentadoria, ou seja, outras fontes de renda como lucros decorrentes de participações societárias, aluguel ou venda de imóveis, aplicações financeiras, entre outros, não serão isentos do Imposto de Renda.


Sou aposentado e tenho doença grave já diagnosticada, tenho direito à restituição?

Sim, caso você tenha direito à isenção, mas nunca tenha requerido e continue recolhendo o Imposto de Renda, você terá direito à restituição dos valores pagos desde a data do diagnóstico da doença, limitado aos últimos 5 anos (prazo prescricional).

Fui diagnosticado com doença grave, porém fiz tratamento e estou curado, tenho direito à isenção?

Sim, mesmo que a doença tenha sido curada após tratamento, o direito à isenção do Imposto de Renda permanece. Também é devida a isenção no caso de doenças assintomáticas, ou seja, quando a doença é diagnosticada, mas o portador não apresenta sintomas.

Estes entendimentos foram firmados no julgamento do REsp 1.836.364 e súmula 627 do STJ.

Possuo plano de previdência privada, os rendimentos dele decorrentes também são isentos de Imposto de Renda?

Sim, no julgamento do REsp 1.507.320, o STJ decidiu que os valores recebidos de fundos de previdência privada também são isentos de Imposto de Renda no caso de pessoas acometidas por doença grave, dado o caráter previdenciário da aposentadoria privada.

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